UF de Ribafria e Pereiro de Palhacana UF de Ribafria e Pereiro de Palhacana

Serviços

Recenseamento Eleitoral

As novas formas de interacção mais eficazes entre a informação da BDRE (base de dados de recenseamento eleitoral) e os sistemas de informação de identificação civil existentes, tornam mais rápido e eficiente o recenseamento eleitoral.

Com o cruzamento de dados passou a ser automática a inscrição no recenseamento dos cidadãos nacionais que completam 17 anos e sejam nacionais residentes no território nacional, bem como a atualização automática da inscrição no recenseamento eleitoral quando os cidadãos eleitores residentes no território nacional actualizem a morada no cartão de cidadão.

A inscrição também se torna automática no recenseamento dos cidadãos estrangeiros residentes, com capacidade eleitoral, que façam essa declaração de vontade nos termos legais junto das Comissões Recenseadoras ou do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras.

Assim, apesar de todo o processo ser automático, a comissão recenseadora/junta de freguesia, sobre requerimento do interessado, procede à emissão da certidão de eleitor.

Águas de Alenquer, S.A.

A junta de freguesia presta o serviço de cobrança  de faturas da referida empresa. Salienta-se que este protocolo abrange apenas a receção de faturas que encontram-se no prazo limite de pagamento, estando excluído os 2.º avisos e faturas que já tenha expirado a data limite de liquidação.

Certificação de fotocópias

As Juntas de Freguesia estão habilitadas, de acordo com o Decreto-Lei n.º 28/2000 de 13 de março, a proceder à certificação de fotocópias, exceto no que se refere a documentos de identificação (Bilhete de Identidade, Cartão do Cidadão, Passaporte, Cartão de Contribuinte).

Para o efeito deve a Junta de Freguesia, nos termos do procedimento previsto no n.º 4 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 28/2000, de 13 de Março, apor ou inscrever no documento fotocopiado a declaração de conformidade com o original, o local e a data da realização do ato, o nome e assinatura do autor da certificação, bem como o carimbo ou qualquer outra marca identificativa da entidade que procedeu à certificação.

Para realizar a autenticação de fotocópias, deverá dirigir-se à Junta de Freguesia, com os documentos originais cuja cópia pretende certificar.

As fotocópias assim conferidas e certificadas têm o mesmo valor dos documentos originais.

Emissão de atestados/declarações

Para a emissão de atestados ou declarações, deverá ser preenchido o requerimento disponibilizado na secretaria da Junta de Freguesia, fazendo-se acompanhar do documento de identificação. Dependendo do atestado requerido, poderá ser solicitada documentação adicional ou duas testemunhas recenseadas na freguesia.

Qualquer confirmação de agregado familiar requer sempre os documentos identificativos de cada elemento do agregado familiar.

Registo e licenciamento de canídeos e felinos

A detenção, posse e circulação de um canídeo, carece de licença sujeita a renovação anual, que é emitida pela Junta de Freguesia da área da residência do detentor, aquando do registo do animal.

O licenciamento deve ser efetuado entre os 3 e os 6 meses da idade do animal.

A licença, bem como, a sua renovação anual só são emitidas mediante a apresentação dos seguintes documentos:

• Apresentação do bilhete de identidade e cartão de contribuinte ou cartão de cidadão do detentor do animal

• Boletim Sanitário do Cão ou Passaporte para Animal de Companhia, com comprovativo do ato de profilaxia médica declarado obrigatório para esse ano, comprovado pela respetiva vinheta oficial ou um atestado de isenção do ato de profilaxia médica emitido pelo médico veterinário

• Prova da Identificação Eletrónica quando seja obrigatória, por apresentação do original e duplicado da ficha de registo passada pelo médico veterinário (o duplicado da ficha de registo ficará na Junta de Freguesia)

• Exibição da Carta de Caçador atualizada (para emissão de licença de canídeo de caça)

• Declaração dos bens a guardar (para emissão de licença de canídeo de guarda).

• O Decreto-Lei 315/2009, de 29 de Outubro, no ponto 2 do seu artigo 5º, determina a entrega dos seguintes documentos para a emissão da licença dos cães pertencentes à categoria de potencialmente perigoso e perigosos, além daqueles exigidos nas normas vigentes em matéria de identificação de cães e gatos:

 Termo de responsabilidade (facultado na secretaria)

 Certificado de registo criminal, nos termos do disposto no Decreto-Lei 391/98, de 27 de Novembro, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 20/2007, de 23 de Janeiro, ou, quando tal não seja possível, certificado de registo criminal, do qual resulte não ter sido o detentor condenado, por sentença transitada em julgado, há menos de cinco anos, por crimes dolosos contra a vida, integridade física, saúde pública ou paz pública;

 Documento que certifique a formalização de um seguro de responsabilidade civil, nos termos do disposto do artigo 10º deste Decreto-Lei;

 Comprovativo da esterilização, quando aplicável.

O licenciamento não é obrigatório para os gatos, mas no caso de haver obrigação de identificação eletrónica, é necessário proceder ao registo do animal na Junta de Freguesia da área de residência do detentor.

Baixa de registo de canídeos

Qualquer alteração ao registo deve ser comunicada à junta de freguesia da área da residência:

• morte ou desaparecimento

• mudança de residência

• transferência de propriedade

Licença especial de ruído

De acordo com a nova lei do Regime Jurídico das Autarquias Locais (Lei 75/2013 de 12 de Setembro) – art.º 16.º, n.º 3 – alínea a), passou para as juntas de freguesia a competência para licenciar atividades ruidosas de carácter temporário, provenientes de festas populares, romarias, feiras, arraiais e bailes.

Para o efeito, o requerente deverá dirigir-se à Junta de Freguesia, fazendo-se acompanhar do cartão de vendedor ambulante e preencher o formulário próprio.

Espaço Cidadão

Pode consultar os serviços disponíveis através do Espaço Cidadão disponível na secretaria de Pereiro de Palhacana.

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